Escravidão e direitos fundamentais no séc. XIX

Cristina Nogueira da Silva

Resumo


O pensamento constitucional oitocentista criou princípios e conceitos que
facilmente identifi camos com os da actual dogmática constitucional. Contudo, a historiografia tem mostrado os diferentes significados e, sobretudo, as consequências institucionais diversas que resultaram da aplicação desses princípios. Além destas diferenças, o constitucionalismo de oitocentos confrontou-se com problemas cuja solução deu origem a formas e estatutos pessoais ainda mais estranhos ao constitucionalismo contemporâneo. Um desses problemas foi colocado pela preservação
das instituições esclavagistas nos espaços colonizados pelos países europeus. O objectivo deste texto é o de descrever as diversas soluções encontradas nas constituições da época para contornar os problemas
colocados por estatutos como o do escravo ou o do liberto. É também o de
compreender como é que estes estatutos foram racionalizados pela cultura constitucional e política de oitocentos.


Palavras-chave: constitucionalismo; direito fundamentais; escravatura; liberalismo; libertos africanos; Código Civil Português (1867)


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