Decisão na Metrópole, execução no Ultramar

Luís Filipe Madeira

Resumo


No domínio do político e do administrativo, a condição básica de possibilidade de existência de um Estado colonial que se possa classificar como um verdadeiro género é a existência de um grau suficientemente
expressivo de autonomia em relação ao Estado Metropolitano. Caso contrário, o impedimento de exercer de um poder político próprio, reconhecido como tal pelo Estado Metropolitano, relega o Estado colonial
para a categoria de mera subespécie.
Neste contexto, no que concerne ao Estado colonial português, o presente artigo tem a ambição de inquirir sobre o grau de autonomia de que beneficiavam os órgãos de governo colonial em relação à Metrópole e de avaliar se a margem de manobra de que beneficiam os governos e as administrações coloniais permite classificá-los como um género específico dentro da categoria Estado.
Embora do ponto de vista jurídico, durante o segundo e terceiro quartéis do século XX, as colónias portuguesas sempre tenham beneficiado do estatuto de descentralização administrativa e de autonomia financeira, um conjunto de poderes descentralizados que, pelo menos do ponto de vista formal, lhes conferia algum poder próprio de decisão em matéria financeira e orçamental, as convicções antidemocráticas do Estado Novo e as suas tendências centralizadoras lançam grandes dúvidas quanto ao seu desejo e às suas capacidades de fomentar o desenvolvimento nas colónias de estruturas estaduais com um grau de autonomia suficiente ao  esenvolvimento de atributos que pudessem transformar o aparelho de Estado colonial numa entidade dotada de especificidades relevantes em relação ao Estado Metropolitano.
Assim, a análise das competências dos diferentes órgãos de governo do Estado Metropolitano que detinham atribuições em matéria de governo dos territórios ultramarinos e o estudo das condições do exercício do poder político por parte das instituições responsáveis pelo governo e administração das colónias portuguesas constituem duas faces dum processo que permitirá cartografar a rede de distribuição de poder orçamental que caracterizou o Império colonial português durante o período analisado. A reflexão crítica sobre os processos de designação dos titulares dos órgãos de governo das colónias, as modalidades de exercício das competências atribuídas aos governantes ultramarinos ou a latitude com
que os governos locais exerciam os poderes que lhes eram conferidos permitirá revelar a natureza profunda tanto do Estado Metropolitano como do Estado Colonial português. 

Palavras‑chave: governo colonial, descentralização administrativa, poder financeiro.


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