Origem e distinção : as marcas de vinhos no final do século XIX

Gaspar Martins Pereira, Marlene Cruz

Resumo


Em finais do século XIX, num contexto de profundas transformações da produção vitivinícola, com a reconversão pós-filoxérica, e de grande instabilidade dos mercados de vinhos, com o desenvolvimento da concorrência e com a proliferação de imitações e falsificações dos principais tipos de vinhos de denominações reconhecidas, assiste-se à emergência do direito das marcas comerciais, visando reprimir as práticas de concorrência desleal e a utilização abusiva das indicações de proveniência falsas ou falaciosas. Em Portugal, a aprovação da «lei das marcas» de 4 de Junho de 1883, na sequência da assinatura, em Março desse ano, da Convenção da União de Paris para a protecção da Propriedade Industrial, iria dar origem à criação do registo de marcas comerciais para os diversos produtos. A partir do levantamento das marcas registadas entre 1883 e 1900, em que se verifica uma forte presença de marcas de vinhos e produtos vinícolas, procuramos perceber de que forma os diferentes agentes comerciais recorreram a imagens rurais associadas às regiões de origem dos vinhos, como elementos de distinção e valorização das suas marcas. A par dessa articulação entre marcas e denominações de origem, e dos diferentes interesses envolvidos, desde os produtores aos retalhistas, pretende-se compreender a valorização conferida às características dos vinhos (castas, qualidades, categorias e processos de vinificação e envelhecimento, etc.).

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